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A contratação do Seguro de Vida

2022.4.28 Vítor Ribeiro, CFA

O processo de Contratação de um Seguro de Vida envolve um conjunto de decisões, nomeadamente ao nível das coberturas e finalidade do mesmo.

É comum vermos seguros de vida associados ao crédito habitação. Nestes casos, o beneficiário é o banco e o capital está normalmente indexado ao valor do empréstimo para a compra do imóvel. Pode ser necessário atualizar o valor do capital à medida que o empréstimo vai sendo pago.

Por isso, se a finalidade é a proteção da família e dependentes, ou seja, a proteção contra a perda de capital humano para aqueles que possam depender do nosso rendimento individual futuro, então o seguro de vida não pode ser apenas o do crédito habitação. Devemos contratar um seguro de vida proteção no qual podemos ter total autonomia para definir o valor do capital, as coberturas e os beneficiários no caso de sinistro.

 

Processo de contratação

No processo de contratação é importante ter em atenção toda a informação e documentação relevante. A seguradora a quem pedimos uma simulação é obrigada a prestar um conjunto de informações antes da contratação efetiva do seguro.

De uma forma resumida, e de acordo com o manual disponibilizado pela ASF, salientamos as seguintes:

  • Informações de carácter geral
  • As coberturas a contratar
  • Os prémios relativos a cada cobertura 
  • A forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista;
  • O rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respetiva duração), quando exista;
  • Os valores de resgate, de redução e penalizações;
  • Os encargos e o momento em que são cobrados;
  • O regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • A possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.

Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:

  • Os valores de referência para cálculo do capital;
  • O número de unidades de participação;
  • A natureza dos ativos representativos (se são ações, títulos de dívida, etc.).

 

As apólices de seguros de vida devem conter os termos e condições acordados entre as partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares aplicáveis e ainda:

  • As informações gerais exigíveis para todas as apólices de seguro;
  • A forma como os prémios serão pagos à seguradora (condições, prazo e periodicidade);
  • Se há ou não direito à participação nos resultados e, caso haja, a forma como é calculada e paga;
  • O prazo em que o contrato pode ser reposto em vigor nas mesmas condições depois de ter terminado;
  • As condições para manter o contrato em caso de morte do segurado;
  • As regras para a formação da carteira de investimento.

 

De acordo com a informação anterior, podemos verificar que a mesma abrange também a outros seguros e operações do ramo Vida. 

Assim, as tipologias de seguros do ramo vida são:

  • Seguros de vida: seguros destinados a cobrir principalmente o risco de morte e sobrevivência (constituição de uma poupança, os seguros de capitalização ou seguros de vida financeiros);
  • Seguros de nupcialidade/natalidade: seguros que têm por objeto o pagamento de um capital e/ou renda em caso de casamento ou nascimento de filhos;
  • Seguros ligados a fundos de investimento (unit linked): seguros de vida de capital variável em que o valor a receber pelo beneficiário depende, no todo ou em parte, de um valor de referência ou de mercado constituído por uma ou mais unidades de participação.
    Os seguros ligados a fundos de investimento são qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE).
  • Operações de capitalização: contratos pelos quais o segurador se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca de um pagamento de um prémio único ou periódico.

Também as empresas podem optar por incluir no pacote salarial dos seus colaboradores os seguros de vida. Aliás, trata-se de uma prática cada vez mais comum. As coberturas podem ser várias:

  • Doenças Graves;
  • Invalidez Total e Permanente por Acidente;
  • Invalidez Total e Permanente por Acidente de Circulação;
  • Invalidez Absoluta e Definitiva;
  • Morte por Acidente;
  • Morte por Acidente de Circulação.

No próximo artigo, vamos falar sobre as Coberturas do Seguro de Vida.

Previna-se contra o que não pode controlar e não ponha em causa o valor do património e a segurança de todos. Proteja a sua família - faça um Seguro de Vida!

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Vítor Ribeiro, CFA
Vítor Ribeiro, CFA

Vítor é um CFA® Charterholder, empreendedor, melómano e com um sonho de construir um verdadeiro ecossistema de investimento e planeamento financeiro ao serviço das famílias e organizações.

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