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Seguro de vida

É para muitos desconhecida a razão do Seguro de Vida e a sua importância!

Um Seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. Uma morte prematura, ou uma incapacidade, pode afetar seriamente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos e nível de vida. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para o idoso e sua família. Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida.

Com isto, a Future Proof | Wealth Advisors aliou-se à Mudey: uma plataforma inteligente para adquirir e gerir os seus Seguros de Vida. Existem vários tipos de risco e várias formas de transferir e reduzir esses riscos.

Dois desses riscos são o risco de morte prematura (relacionado com a morte de um indivíduo mais cedo do que o esperado) e o risco de longevidade (relacionado com a duração da vida na reforma, nomeadamente o risco de viver até uma idade avançada).

Para simular já o seu seguro de vida basta aceder à pataforma online, e aproveitem as condições únicas proporcionadas por este serviço, totalmente desmaterializado e digital, mas muito personalizado e dedicado.

Há diversas tipologias de Seguro de Vida, mas no que se refere à invalidez, que é uma das coberturas mais importantes, destacamos os dois tipos de seguro: Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). Qual a diferença?

Invalidez total e permanente - seguro de vida

Invalidez Total e Permanente (ITP)

O seguro paga-lhe o valor acordado se, por causa de um acidente ou de uma doença, resultar a sua incapacidade para exercer a tua profissão. Isto quando o grau de invalidez seja igual ao superior ao indicado no seguro.
Esta incapacidade tem de ser declarada por médico reconhecido.

Esta opção é mais abrangente do que a opção de Invalidez Absoluta e Definitiva.

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Invalidez Absoluta e definitiva

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

O seguro paga-lhe o valor que contratou se, devido a acidente ou doença, ficar totalmente incapacitado(a) de exercer uma profissão remunerada.
Tem também de ficar dependente de assistência de outras pessoas para satisfazer as suas necessidades mais básicas (por exemplo, vestir, tomar banho ou comer).

Esta opção cobre apenas situações de muita gravidade.

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